Cada cliente é único. Seu seguro também!
Tire suas dúvidas agora mesmo, sem compromisso, e agende uma reunião.
Fale com um especialista e receba a solução ideal para o seu seguro.
- (11) 2657-7712
- contato@duastorresseguros.com.br
“A Duas Torres está localizada no 24º andar da Torre B do condomínio EZ Towers, complexo corporativo Triple A e referência em excelência e sofisticação na Zona Sul da cidade de São Paulo. Estar neste endereço reforça nosso compromisso com alto padrão, eficiência e credibilidade.”
Silvio Rodrigues
Cofundador
Telefone
Endereço
1. O que é o Marco Legal do Seguro?
O Marco Legal do Seguro é a legislação que regula os contratos de seguro no Brasil, trazendo mais clareza, segurança jurídica e transparência para segurados, seguradoras e estipulantes.
2. Qual a motivação para a criação da lei?
Ela moderniza regras antigas, reduz conflitos judiciais, protege consumidores e alinha o Brasil às boas práticas internacionais de seguros.
3. Quais tipos de seguro são abrangidos?
A lei abrange seguros:
4. Como se forma um contrato de seguro?
O contrato depende de proposta do segurado, análise e aceitação da seguradora e emissão da apólice. A seguradora deve avaliar o risco dentro de prazo definido.
Exemplo: Um cliente envia proposta de seguro residencial; a seguradora tem 15 dias para aceitar ou solicitar ajustes.
5. O que é boa-fé objetiva?
É o princípio que exige que todas as partes ajam com honestidade, transparência e lealdade. O segurado deve informar riscos reais e a seguradora deve apresentar informações claras.
6. Quais são os deveres do segurado?
7. Quais são os deveres da seguradora?
8. O que acontece se o risco mudar?
Agravamento: o segurado deve comunicar; a seguradora pode ajustar prêmio ou rescindir contrato.
Redução: pode gerar redução proporcional do prêmio.
9. Como funciona o pagamento do prêmio?
O pagamento é essencial para manutenção da cobertura. A lei define regras para suspensão, cancelamento e reativação do seguro.
10. O que caracteriza um sinistro?
É a ocorrência de um evento previsto no contrato que gera direito à indenização, como incêndio, acidente de trânsito, morte ou invalidez.
11. Como é feita a regulação de sinistros?
Exemplo: Em um seguro automóvel, o segurado envia boletim de ocorrência e fotos do acidente para iniciar o processo de indenização.
12. O que é sub-rogação?
Após pagar a indenização, a seguradora pode cobrar o responsável pelo dano, evitando que o segurado se beneficie indevidamente.
13. Como ficam os seguros coletivos?
O estipulante, que contrata o seguro em nome do grupo, deve garantir:
14. Como interpretar cláusulas ambíguas?
Cláusulas duvidosas são interpretadas a favor do segurado, promovendo equilíbrio contratual.
15. O Marco Legal se aplica a contratos já existentes?
Sim, mas contratos vigentes mantêm sua validade até o fim da vigência; a lei se aplica principalmente a novos contratos e renovações.
16. Como a lei protege o consumidor?
17. O que muda nos seguros empresariais?
18. Exemplos práticos de agravamento de risco
19. Exemplos de redução de risco
20. Como a Duas Torres apoia seus clientes?
A Duas Torres orienta clientes sobre:
1. O que é o seguro de crédito?
O seguro de crédito é um instrumento que protege empresas contra perdas financeiras decorrentes do não pagamento de vendas a prazo realizadas a clientes pessoa jurídica, no mercado interno ou externo.
2. Quais riscos são cobertos?
De forma geral, o seguro cobre:
Inadimplência prolongada (mora)
Insolvência do comprador (falência, recuperação judicial)
Riscos políticos (em operações de exportação)
As coberturas específicas dependem das condições da apólice.
3. Quem pode contratar esse tipo de seguro?
Empresas que realizam vendas a prazo para outras empresas (B2B), independentemente do porte, desde que possuam uma carteira de clientes passível de análise de crédito.
4. O seguro cobre todos os clientes automaticamente?
Não.
A seguradora estabelece limites de crédito por comprador, com base em análise financeira e de risco. Apenas vendas realizadas dentro desses limites estão cobertas.
5. O que são limites de crédito?
São valores máximos aprovados pela seguradora para cada comprador, indicando até quanto as vendas a prazo estarão cobertas em caso de inadimplência.
6. O que ocorre se a empresa vender acima do limite aprovado?
O valor excedente ao limite de crédito não estará coberto pela apólice, salvo se houver autorização prévia da seguradora.
7. Existe franquia no seguro de crédito?
Não no sentido tradicional.
O que existe é a participação obrigatória do segurado, que representa a parcela do prejuízo que permanece sob responsabilidade da empresa.
Essa participação costuma ser de 10%, podendo variar conforme a apólice.
8. Qual é o percentual de indenização?
Normalmente 90% do valor da perda coberta, dependendo das condições contratuais.
9. Como é calculado o prêmio do seguro?
O prêmio geralmente é calculado como um percentual sobre o faturamento segurado ou sobre as vendas declaradas, considerando fatores como:
Setor de atuação
Perfil da carteira de clientes
Histórico de inadimplência
Prazo médio de vendas
10. O seguro substitui a análise de crédito da empresa?
Não.
Ele atua como um complemento à política de crédito, oferecendo informações adicionais e cobertura de risco, mas não elimina a necessidade de gestão interna.
11. O seguro pode ser utilizado como ferramenta de gestão de risco?
Sim.
Além da cobertura, o seguro envolve:
Monitoramento contínuo dos compradores
Revisão de limites de crédito
Acesso a informações de mercado
12. O seguro cobre operações de exportação?
Sim.
Nesse caso, pode incluir riscos adicionais, como:
Restrição de transferência de divisas
Instabilidade política
Medidas governamentais no país do comprador
13. Qual o prazo para caracterização do sinistro?
Depende da apólice, mas geralmente ocorre após um período de inadimplência prolongada, que pode variar entre 60 e 180 dias após o vencimento.
14. Como funciona o processo de indenização?
De forma geral:
Comunicação do atraso à seguradora
Acompanhamento da cobrança
Caracterização do sinistro conforme contrato
Pagamento da indenização dentro do prazo estabelecido
15. O seguro cobre qualquer tipo de atraso?
Não necessariamente.
As condições variam, mas normalmente a cobertura está vinculada a:
Inadimplência prolongada
Insolvência formal
16. É possível segurar apenas parte da carteira de clientes?
Sim.
Existem diferentes estruturas de apólice, como:
Cobertura da carteira total
Cobertura de clientes selecionados
Cobertura para operações específicas
17. Quanto tempo leva para contratar o seguro?
O prazo médio varia entre duas a quatro semanas, dependendo da complexidade da operação e da qualidade das informações fornecidas.
18. Quais informações são necessárias para cotação?
Normalmente:
Faturamento da empresa
Distribuição da carteira de clientes
Histórico de perdas
Condições de venda (prazo, concentração, etc.)
19. O seguro cobre vendas já realizadas?
Em regra, não.
A cobertura se aplica a vendas realizadas após o início da vigência da apólice, respeitando as condições contratuais.
20. Empresas de qualquer porte podem contratar?
Sim, desde que atendam aos critérios mínimos de análise da seguradora, especialmente em relação à organização financeira e volume de operações a prazo.
21. Quais são os principais players desse mercado?
Entre os principais operadores globais estão:
Allianz Trade
Coface
Atradius
22. O seguro garante que não haverá perdas?
Não.
Ele reduz o impacto financeiro das perdas, mas não elimina completamente o risco, principalmente por conta da participação obrigatória do segurado e das condições contratuais.
23. O seguro cobre apenas falência?
Não.
A cobertura normalmente inclui também situações de inadimplência prolongada, mesmo sem decretação formal de insolvência.
24. O contrato pode ser ajustado ao longo do tempo?
Sim.
Limites de crédito, condições e cobertura podem ser revisados conforme:
Mudanças na carteira
Evolução do risco dos compradores
Cenário econômico
25. O seguro de crédito é obrigatório?
Não.
Trata-se de uma ferramenta facultativa de gestão de risco financeiro.
Errors & Omissions
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, também conhecido como E&O (Errors & Omissions), protege profissionais e empresas contra reclamações de terceiros decorrentes de erros, omissões ou negligências na prestação de serviços.
É uma apólice que protege profissionais e empresas contra processos judiciais e indenizações decorrentes de falhas, erros ou omissões cometidos na prestação de serviços. Cobre honorários advocatícios, custas judiciais e eventuais condenações.
Qualquer profissional que presta serviços especializados pode ser responsabilizado por erros: consultores, advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, contadores, publicitários, corretores, empresas de TI, entre outros.
Erros e omissões involuntários na prestação de serviços, reclamações de clientes por danos financeiros causados, custos de defesa judicial e extrajudicial, e acordos e indenizações determinados judicialmente até o limite contratado.
Fraudes e atos dolosos cometidos intencionalmente, responsabilidade criminal, danos corporais e materiais causados diretamente (cobertos por outras modalidades de RC), e reclamações anteriores à vigência da apólice não declaradas.
O limite pode ser por sinistro (valor máximo por reclamação individual) ou por apólice (valor total disponível durante a vigência). É importante dimensionar o limite conforme o porte dos contratos que a empresa gerencia.
A maioria das apólices E&O opera na base ‘claims made’: a cobertura é acionada quando a reclamação é feita durante a vigência, independentemente de quando o erro ocorreu. Por isso, é fundamental manter a apólice ativa e contratar retroatividade adequada.
O prêmio leva em conta o tipo de atividade profissional, faturamento ou honorários anuais, limite de indenização desejado, histórico de sinistros, e complexidade e volume dos contratos atendidos.
Não. O seguro cobre reclamações apresentadas durante a vigência da apólice que não eram conhecidas pelo segurado antes da contratação. Sinistros já em curso no momento da contratação são excluídos.
Cyber Security Insurance
O Seguro de Riscos Cibernéticos oferece proteção para empresas diante das crescentes ameaças do mundo digital: ataques de hackers, vazamento de dados, ransomware e interrupção de sistemas.
É uma apólice que protege empresas contra prejuízos causados por incidentes digitais, como ataques hackers, sequestro de dados (ransomware), vazamentos de informações e falhas em sistemas. Cobre tanto perdas próprias quanto responsabilidade perante terceiros.
Sim. Pequenas e médias empresas são alvos frequentes justamente por terem menos recursos de segurança. Um incidente cibernético pode paralisar operações, gerar multas da LGPD e causar danos reputacionais irreparáveis independentemente do tamanho da empresa.
As coberturas típicas incluem: resposta a incidentes e gestão de crise, recuperação de dados e sistemas, lucros cessantes por interrupção de negócios, responsabilidade por vazamento de dados de terceiros, custas de notificação aos titulares dos dados, e multas regulatórias (LGPD/ANPD).
Ransomware é um ataque em que criminosos bloqueiam os sistemas da empresa e exigem resgate para liberar o acesso. Apólices cibernéticas geralmente cobrem o pagamento de resgate (se avaliado como necessário), bem como os custos de restauração dos sistemas afetados.
Diretamente. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê multas de até 2% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de obrigar a notificação de vazamentos. O seguro cibernético pode cobrir multas, custos de notificação e defesa junto à ANPD.
As apólices mais completas oferecem suporte 24/7 com equipe especializada em resposta a incidentes, que auxilia na contenção do ataque, investigação forense, comunicação de crise e recuperação dos sistemas — minimizando o tempo de inatividade.
Geralmente são solicitados: faturamento anual, setor de atuação, quantidade de registros de dados de clientes/funcionários, medidas de segurança adotadas (antivírus, backup, firewall, MFA) e histórico de incidentes anteriores.
Sim. Muitas apólices cobrem incidentes causados por erro humano, como clique em phishing, envio indevido de dados ou configurações incorretas de sistemas, que representam a maioria dos incidentes cibernéticos nas empresas.
Environmental Liability Insurance
O Seguro Ambiental protege empresas contra os altos custos decorrentes de danos ao meio ambiente, cobrindo desde a remediação de áreas contaminadas até a responsabilidade perante terceiros prejudicados.
É uma apólice que cobre os custos de remediação de danos ambientais causados pelas atividades da empresa, bem como indenizações a terceiros prejudicados (vizinhos, comunidades, órgãos públicos) e custas de defesa em processos administrativos e judiciais.
Empresas que manipulam substâncias químicas, combustíveis ou resíduos; indústrias com potencial de contaminação do solo ou água; empresas de logística e transporte de cargas perigosas; construtoras; frigoríficos e agroindústrias; postos de combustível; e qualquer empresa sujeita ao licenciamento ambiental.
Custos de investigação e remediação de solo e água contaminados, responsabilidade civil por danos a terceiros (saúde, propriedade, atividades econômicas), custas de defesa em processos ambientais, danos à biodiversidade, e em algumas apólices, custos de resposta de emergência.
Apólices mais abrangentes cobrem ambos: poluição súbita (como um derramamento acidental) e poluição gradual (como vazamento lento de tanques subterrâneos). É fundamental verificar esta distinção no momento da contratação, pois é uma diferença crítica entre produtos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a Política Nacional do Meio Ambiente estabelecem responsabilidade objetiva para danos ambientais — ou seja, basta o dano ocorrer para a empresa ser responsabilizada, independentemente de culpa. O passivo ambiental pode ser incalculável sem cobertura adequada.
Não. Contaminações já existentes antes da vigência da apólice não são cobertas. Por isso, muitas seguradoras exigem um diagnóstico ambiental prévio (Phase I ou Phase II) do imóvel ou operação antes de emitir a apólice.
O custo varia conforme o tipo de atividade, histórico de incidentes, localização (proximidade a corpos d’água, áreas protegidas), medidas de prevenção adotadas e limite de indenização. Em muitos casos, o prêmio é desproporcional ao passivo ambiental que a empresa pode gerar sem cobertura.
Multas administrativas punitivas em geral não são cobertas por seguros. Contudo, custos de defesa administrativa, adequação exigida por autoridades e alguns processos de remediação impostos por órgãos reguladores podem estar cobertos dependendo da apólice.
Domestic Cargo Insurance
O Seguro de Transportes Nacional cobre as mercadorias durante o trajeto dentro do território brasileiro, protegendo empresas contra perdas e danos às cargas transportadas por rodovia, ferrovia, cabotagem ou aéreo.
É a cobertura que protege mercadorias contra perdas, danos ou extravios durante o transporte dentro do Brasil. Pode ser contratado pelo embarcador (dono da mercadoria) ou pelo transportador, e cobre diferentes modais: rodoviário, ferroviário, aéreo e de cabotagem.
Ambos têm interesse legítimo. O embarcador (dono da carga) protege o valor de sua mercadoria. O transportador protege sua responsabilidade perante o cliente — mas o RC do Transportador tem limites legais (RCTR-C/RCF-DC) que geralmente não cobrem o valor integral da carga. O ideal é que o dono da mercadoria tenha sua própria apólice.
As coberturas variam do básico ao amplo: Cobertura Básica cobre riscos como colisão, capotamento, incêndio e queda de veículo; Cobertura Ampla adiciona roubo, furto qualificado e danos por manuseio; e há extensões específicas para refrigeração, fragilidade, danos por umidade, entre outros.
Depende do plano. O roubo de carga é um dos principais sinistros do Brasil e geralmente está incluído na cobertura ampla. Algumas regiões ou tipos de carga (como eletrônicos e cigarros) podem ter condições especiais ou exigência de escolta e rastreamento.
É uma modalidade ideal para empresas que realizam transporte frequente. Contrata-se uma apólice anual com condições pré-definidas, e cada embarque é averbado (comunicado à seguradora). Evita a necessidade de contratar apólice individual a cada envio.
O valor segurado geralmente é o valor da nota fiscal da mercadoria, podendo incluir frete, seguro e lucro esperado (valor CIF + X%). É importante que o valor segurado reflita o real valor da mercadoria para evitar sub-seguro.
Sub-seguro ocorre quando o valor segurado é inferior ao valor real da mercadoria. Em caso de sinistro, a indenização será proporcional à diferença, podendo resultar em ressarcimento parcial significativamente menor do que o prejuízo sofrido.
Em caso de sinistro, normalmente são necessários: nota fiscal da mercadoria, conhecimento de transporte (CT-e), boletim de ocorrência (em caso de roubo ou acidente), laudo do avaria/extravio, e apólice ou certificado de seguro vigente
International Cargo Insurance
O Seguro de Transportes Internacional cobre mercadorias em operações de importação e exportação, protegendo a carga durante toda a jornada — do embarque no país de origem até a entrega no destino final.
É a apólice que protege mercadorias em operações de comércio exterior contra perdas, danos e extravios durante o transporte entre países, abrangendo os modais marítimo, aéreo e rodoviário internacional.
Depende do Incoterm acordado entre as partes. Em termos como CIF e CIP, o exportador é responsável pelo seguro até o destino. Em termos como FOB e EXW, o importador assume a responsabilidade a partir do embarque. Conhecer o Incoterm do contrato é essencial para não ficar sem cobertura.
O mercado internacional usa as cláusulas do Instituto de Seguradores de Londres (ICC): ICC-A é a mais ampla (cobre todos os riscos, exceto exclusões expressas); ICC-B cobre riscos nominados específicos; ICC-C é a cobertura básica, mais restrita. A maioria das operações utiliza ICC-A.
Sim, uma boa apólice cobre porta a porta: do armazém de origem até o armazém de destino, incluindo transporte interno, embarque, travessia internacional, desembarque e transporte final — desde que tudo esteja dentro da vigência contratada.
O valor segurado pode ser em dólares ou euros, conforme a moeda da transação comercial. A indenização em caso de sinistro é paga na moeda estrangeira ou convertida pela taxa de câmbio do dia do sinistro, conforme condições da apólice.
Na importação, o seguro contratado no Brasil é um dos requisitos do processo de importação (DI). O valor do prêmio e a cobertura integram a base de cálculo do II, IPI, PIS/COFINS e ICMS. Contratar o seguro no Brasil também é mais vantajoso do ponto de vista cambial.
Avaria grossa é um mecanismo marítimo em que, havendo um sacrifício para salvar o navio e a carga, todos os envolvidos na aventura marítima rateiam o prejuízo proporcionalmente. O Seguro de Transportes Internacional cobre a contribuição de avaria grossa que cabe ao segurado.
O segurado deve comunicar imediatamente a seguradora ou seu correspondente local, preservar as mercadorias danificadas, documentar os danos com fotos, elaborar ressalva no conhecimento de transporte (BL/AWB), registrar protesto junto ao transportador, e reunir todos os documentos para instrução do sinistro.
Business Insurance
O Seguro Empresarial é uma solução abrangente que protege o patrimônio físico e as operações da empresa, reunindo diversas coberturas em uma única apólice adaptada ao perfil do negócio.
É uma apólice multirriscos que protege o estabelecimento comercial, seu conteúdo e operações contra uma ampla gama de riscos: incêndio, roubo, danos elétricos, responsabilidade civil, quebra de vidros, entre outros. Funciona como um ‘guarda-chuva’ de proteção para o negócio.
Praticamente qualquer tipo de pessoa jurídica: comércio, escritórios, indústrias (de pequeno porte), prestadores de serviços, hotéis, restaurantes, clínicas, escolas, condomínios comerciais e muito mais. Para indústrias de maior porte ou riscos especiais, outras modalidades mais específicas são recomendadas.
A cobertura básica obrigatória é Incêndio, Queda de Raio e Explosão (IQRE). A partir dela, é possível incluir coberturas adicionais como: roubo de bens, danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil do estabelecimento, perda de aluguel, e cobertura para equipamentos.
Cobre a perda de faturamento da empresa durante o período de paralisação ou redução das atividades causado por um sinistro coberto (como um incêndio). É uma cobertura essencial, pois garante que a empresa possa honrar compromissos fixos (aluguel, folha, fornecedores) mesmo sem receita.
O imóvel deve ser segurado pelo custo de reconstrução (não pelo valor de mercado). O conteúdo (móveis, equipamentos, estoque) deve ser segurado pelo valor de reposição a novo. É fundamental evitar o sub-seguro, pois em caso de sinistro a indenização será reduzida proporcionalmente.
O seguro empresarial padrão não cobre vida ou saúde de funcionários. Para isso existem o Seguro de Vida em Grupo e os Planos de Saúde Coletivos. Contudo, a responsabilidade civil empregador (acidente de trabalho) pode ser incluída como cobertura adicional em algumas apólices.
Sim, e é altamente recomendado. Quem aluga um imóvel é responsável pela guarda e conservação dele. Em caso de incêndio ou dano, o inquilino pode ser responsabilizado perante o proprietário. Além disso, o conteúdo (equipamentos, estoque, mobiliário) é de responsabilidade total do locatário.
Para estabelecimentos de menor porte, normalmente a contratação é feita por declaração, sem vistoria presencial. Para estabelecimentos maiores ou com maior exposição a risco, a seguradora pode solicitar uma vistoria técnica para avaliação das medidas de prevenção e proteção contra incêndio.
Responsabilidade Civil de Administradores
O Seguro D&O (Directors & Officers) protege o patrimônio pessoal de diretores, administradores e conselheiros contra reclamações decorrentes de decisões tomadas no exercício de suas funções na empresa.
É uma apólice que protege o patrimônio pessoal de diretores, administradores, conselheiros e demais executivos contra processos judiciais e administrativos relacionados a decisões tomadas no exercício de suas funções na gestão da empresa.
Porque a legislação brasileira (Código Civil e Lei das S.A.) permite que sócios, acionistas, credores, ex-funcionários, órgãos reguladores e o próprio Ministério Público responsabilizem pessoalmente o administrador por decisões de gestão. O patrimônio pessoal do executivo — casa, carro, investimentos — pode ser atingido independentemente de cobertura empresarial.
Diretores estatutários e não estatutários, membros do conselho de administração e fiscal, sócios-administradores, diretores de subsidiárias e controladas, e em algumas apólices, também gerentes com poder de decisão relevante (alta gestão).
As coberturas típicas incluem: custos de defesa em processos judiciais, administrativos e arbitrais; indenizações e acordos decorrentes de condenações por má gestão; cobertura para investigações de órgãos reguladores (CVM, Banco Central, CADE); e despesas com advogados desde a fase de investigação, antes mesmo de um processo formal.
Atos de fraude, dolo ou má-fé comprovados judicialmente (em decisão final, sem possibilidade de recurso), benefício pessoal indevido obtido pelo executivo, multas e penalidades de natureza criminal, e reclamações conhecidas pelo segurado antes da contratação.
São as estruturas de cobertura da apólice: Side A protege diretamente o patrimônio pessoal do executivo quando a empresa não pode ou não tem obrigação de indenizá-lo; Side B reembolsa a empresa quando ela indeniza o executivo (indenidade); Side C estende a cobertura para a própria empresa em processos societários, como ações de acionistas.
Sim. Embora seja mais associado a empresas de capital aberto, conflitos entre sócios, disputas trabalhistas, processos tributários e ambientais podem responsabilizar administradores de empresas de qualquer porte e estrutura societária, incluindo familiares e limitadas.
Sim, por meio do chamado ‘período de descoberta’ (discovery period) ou cobertura para ex-administradores. Como o D&O opera na base claims made, reclamações relacionadas a atos praticados durante a gestão podem surgir anos depois, mesmo após o executivo já ter saído da empresa — por isso essa extensão é essencial.